Já aconteceu contigo? Chegas ao fim da licença, voltas ao trabalho e só mais para a frente e por acaso é que descobres que tinhas direito ao horário flexível, que podias ter pedido teletrabalho ou até que aquelas faltas que tiraste para levar o bebé ao médico eram justificadas por lei e não precisavas de ter usado dias de férias? Acontece todos os dias em muitas famílias.
Portugal tem hoje um quadro legal de proteção à parentalidade que é, em muitos aspetos, bastante robusto. O problema é que a maioria das famílias não sabe o que lá está… E o que não se conhece, não se usa.
O que a lei já prevê
O Código do Trabalho consagra um conjunto alargado de direitos pensados para ajudar mães e pais a conciliar a vida profissional com a vida familiar desde a gravidez até ao longo da infância dos filhos. Estes são alguns dos mais relevantes:
1 – Licença parental inicial: os pais (e o bebé!) têm direito a uma licença parental inicial, subsidiada pela Segurança Social (desde que cumprido o prazo de garantia) que pode ter até 180 dias de duração, caso seja partilhada entre a mãe e o pai.
2 – Licença parental complementar: após a licença inicial, a mãe e o pai têm direito cada um a uma licença adicional , que tem várias modalidades disponíveis, sendo a mais conhecida a licença alargada com a duração de até três meses.
3 – Horário de amamentação: as mães a amamentar têm direito a dois períodos de dispensa de trabalho por dia, com duração de uma hora cada (para já!) durante todo o tempo que durar a amamentação. Se a criança não for amamentada, existe o direito ao horário de aleitamento, nas mesmas condições, até o bebé completar um ano.
4 – Horário flexível: pais e mães com filhos até aos 12 anos de idade – ou sem limite de idade se o filho tiver deficiência ou doença crónica – podem trabalhar em regime de horário flexível, gerindo, por exemplo, as horas de entrada e saída do trabalho dentro de determinadas margens. Ou, no caso de trabalhadores por turnos, ao abrigo do regime do horário flexível, podem fixar os turnos e/ou as folgas.
5 – Teletrabalho: trabalhadores com filhos até aos três anos têm o direito de exercer funções em teletrabalho, desde que cumpridos os requisitos legais, sem necessidade de acordo do empregador. Este direito pode ser estendido até aos oito anos, nas condições legalmente previstas.
6 – Faltas para assistência a filhos: a lei permite faltas justificadas para assistência a filho menor para os casos de doença ou internamento. Com um limite de até 30 dias por ano, até aos 12 anos, e de 15 dias por ano, a partir daquela idade.
O que ainda falta fazer
Mas a lei, por si só, não chega! E há quatro problemas que se repetem, vezes sem conta, nas famílias que nos procuram.
O primeiro problema é o desconhecimento: algumas das famílias que nos procuram, chegam depois de já ter ‘deixado passar’ direitos a que tinham acesso e não por negligência, mas porque ninguém lhes explicou em tempo. A literacia jurídica em matéria de parentalidade é ainda muito baixa em Portugal, e isso tem um custo real para as famílias.
O segundo problema é a cultura organizacional: existir o direito ao teletrabalho ou ao horário flexível não significa que as pessoas se sintam seguras para o exercer. O medo de ser visto como ‘menos disponível’, de perder oportunidades de progressão ou de criar conflito com a chefia leva muitas mães (e alguns pais) a abdicarem silenciosamente de direitos que lhes pertencem. A lei não consegue, sozinha, mudar culturas, nem mentalidades.
E por falar em mentalidades, o terceiro problema é a assimetria de género: apesar dos avanços legislativos que tornaram as licenças mais partilháveis, apenas quase metade dos pais (homens) partilha a licença inicial com a mãe e a esmagadora maioria das licenças alargadas, dos pedidos de horário flexível e das faltas de assistência continua a ser tirada pelas mães. A conciliação ainda é, em grande medida, um problema feminino e isso reflete-se nas carreiras, nos salários e nas escolhas que as mulheres fazem, muitas vezes por antecipação de obstáculos que sabem que vão encontrar.
O quarto problema é a execução: há entidades empregadoras que simplesmente não cumprem a lei. Negam direitos, criam pressão informal, ignoram pedidos. E muitas famílias não reclamam porque não sabem que podem, não sabem como ou simplesmente não têm energia para mais uma batalha.
E se pudéssemos sonhar um pouco?
Porque além de aplicar melhor o que já existe, há mudanças que fariam uma diferença real na vida das famílias portuguesas e que ainda estão longe de ser realidade.
A primeira: seis meses de licença para a mãe + seis meses para o pai, intransferíveis e subsidiados. O bebé ficaria em casa durante o primeiro ano de vida, com os seus pais, sem que nenhum dos dois tivesse de abdicar da carreira sozinho. Uma partilha real, desde o início.
A segunda: redução de horário para mães e pais com filhos até aos três anos: remunerada e sem penalização na progressão da carreira. Porque os primeiros anos são únicos e passam muito depressa, e muitas famílias gostariam de estar mais presentes nesta fase sem terem de escolher entre os filhos e o emprego.
A terceira (e talvez a mais ambiciosa): deixar que as famílias escolham. Entre o apoio do programa Creche Feliz ou ficar em casa com os filhos, ao abrigo de uma licença mais alargada para a infância: o dinheiro gasto pelo Estado seria o mesmo mas, à escolha das famílias, para estas ou para a creche. Hoje, muitas famílias não escolhem verdadeiramente: vão para a creche porque a licença acabou, porque o salário é necessário, porque não há alternativa. O cenário ideal seria um em que essa decisão fosse genuinamente livre.
Estas propostas existem noutros países europeus; não são utopia, são opções políticas. E enquanto não chegam, cabe a cada família conhecer e usar o que já existe.
O que podes fazer hoje
Se estás grávida, planeias engravidar, ou és mãe ou pai de uma criança pequena: informa-te. Conhecer a lei é o primeiro passo para a usar. E usá-la, sem culpa e sem desculpas, é um ato de cuidado com a tua família e contigo própria.
Portugal tem feito progressos. Mas entre a lei e a vida real, ainda há um caminho considerável a percorrer. E esse caminho faz-se também com mais informação, mais coragem e mais empresas dispostas a perceber que apoiar a parentalidade não é um custo é um investimento.
Artigo Por Marta Esteves, Advogada e Consultora em Direitos Parentais
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