Quando chegam as férias escolares: que direitos têm os pais trabalhadores?

Agosto é já “amanhã” e com a chegada de agosto acontece também o encerramento da grande maioria das escolas do país. E com as escolas fechadas, os miúdos ficam em casa e os pais ficam com um problema que ninguém resolve por eles.

A matemática é cruel e não perdoa: 22 dias úteis de férias anuais para um universo de interrupções letivas que somam muito mais do que isso: Natal, Páscoa, Carnaval e, no verão, todo o mês de agosto, no mínimo. As contas não batem certo, e isto não é um acaso nem uma coincidência. É uma falha estrutural que continua a penalizar as famílias trabalhadoras, ano após ano, e à qual ninguém parece querer dar uma resposta séria.

A solução mais comum são os campos de férias e os ATLs, o que, para quem tem mais do que um filho, significa canalizar praticamente o ordenado inteiro de um dos progenitores para pagar essas respostas sociais que têm um custo elevado. Algumas câmaras municipais promovem atividades ou campos de férias durante agosto, o que é positivo, mas as vagas disponíveis ficam muito aquém das necessidades reais das famílias. Quem fica de fora continua sem resposta – por isso, não é de todo uma solução, mas apenas um alívio parcial que chega a poucos.

E depois há quem recorra ao teletrabalho como saída. Percebo a lógica, mas a realidade é bem diferente do que se imagina: conciliar trabalho com filhos em casa é uma batalha hercúlea. Das duas uma: ou as crianças ficam o dia inteiro em frente a um ecrã para deixarem os pais trabalhar, o que não é recomendado e coloca sérias questões ao nível do desenvolvimento dos mesmos, ou os pais dividem-se entre responder a emails e dar atenção aos filhos e não fazem nem uma coisa nem outra como deviam. O teletrabalho é um direito importante, mas não é uma solução saudável para ninguém durante as “férias grandes”.

Acresce ainda que, há muitas empresas que simplesmente não autorizam férias em agosto – ou que, quando autorizam, o fazem em regime de rotatividade, o que significa que o mesmo trabalhador não consegue garantir férias nesse mês todos os anos. Para uma família com filhos em idade escolar, esta incerteza é mais um obstáculo numa equação que já é difícil de resolver.

O que existe, e que a maioria das famílias desconhece, são duas licenças que a lei prevê e que podem ser usadas precisamente para estas situações. A licença complementar, que pode ser gozada até aos seis anos da criança em várias modalidades, é uma delas. A outra é a licença para assistência a filho, certo que é uma licença sem vencimento, mas garante o posto de trabalho, com a duração máxima de dois ou três anos, consoante o número de filhos.

E um “pormenor” importante que muitas famílias não sabem, é que são ambas comunicações à entidade empregadora (Não são pedidos!). Por isso, não precisam de esperar pela autorização da empresa, para avançarem com uma destas licenças.

O problema nunca foi a falta de soluções legais. Foi sempre a falta de informação e que esta informação chegue a tempo, antes de as famílias tomarem decisões precipitadas e muitas vezes irreversíveis.

Agosto devia ser o mês em que as famílias desligam, não o mês em que entram em pânico porque o sistema não foi pensado para elas e se veem, novamente, com reais dificuldades de conciliar a vida profissional com a vida familiar.

Artigo Por Marta Esteves, Advogada e Consultora em Direitos Parentais