9 meses de barriga, 9 meses de dúvidas: o que a lei diz sobre o teu emprego

Em setembro assinala-se o Dia da Grávida, uma data que costuma ser lembrada com fotografias de barrigas e mensagens sobre a espera do bebé. Mas há uma parte desta fase que quase nunca aparece nas celebrações.

Há um momento, mal aquelas duas linhas aparecem no teste de gravidez, em que a alegria e o medo podem chegar praticamente ao mesmo tempo. E não, não estou a falar do medo relacionado com a maternidade em si, se vamos ser boas mães, se vamos dar conta do recado. Estou a falar de um medo mais silencioso, mais prático, e que, no trabalho que eu e a minha equipa fazemos todos os dias com as famílias, ouvimos constantemente: e agora, o que vai acontecer à minha carreira?

Será que não me vão renovar o contrato? Será que aquela promoção que já estava prometida para daqui a uns meses vai mesmo acontecer, ou vai “ficar para depois”? E o prémio pelo qual me esforcei o ano inteiro, aquele que já estava praticamente garantido, vai cair por terra só porque vou estar ausente uns meses?

Estas dúvidas não são exageradas, são o retrato de uma realidade que ainda hoje afeta imensas mulheres em Portugal, e que raramente é dita em voz alta, porque há sempre um certo peso em admitir que, no meio da felicidade de uma gravidez, também existe medo. Mas eu quero dizer-te uma coisa, com toda a clareza: esse medo, embora compreensível, não tem de andar contigo estes nove meses. E há uma razão muito concreta para isso: a lei está do teu lado.

A partir do momento em que a tua entidade empregadora sabe que estás grávida, passas a ter uma proteção especial contra o despedimento. Isto significa que qualquer despedimento de uma trabalhadora grávida precisa de um parecer prévio da CITE, e presume-se, à partida, que esse despedimento não tem justa causa.

Mas já na não renovação dos contratos a termo, a lei apenas exige uma comunicação prévia à CITE, e não um parecer prévio onde esta entidade escrutina verdadeiramente os motivos para essa decisão da empresa.

Não existe, nem pode existir, uma “pausa automática” nos teus direitos e na tua carreira, só porque engravidaste, e qualquer decisão que te prejudique, nesse período, tem de resistir a um escrutínio muito mais apertado do que teria noutra circunstância normal.

E depois há todos os outros direitos que, muitas vezes, nem sabemos que existem. Tens direito a faltar, de forma justificada, a todas as consultas pré-natais, exames e preparação para o parto, sem teres de compensar essas horas depois. Se a tua gravidez for de risco, ou se as tuas funções habituais forem incompatíveis com o teu estado, podes ter direito a uma licença por risco clínico na gravidez, paga a 100% pela Segurança Social, ou, no limite, a uma licença de riscos específicos, respetivamente, sem perderes um cêntimo do teu ordenado.

Nenhum destes direitos pode ser encarado como um favor que a empresa faz, estar dependente da vontade da tua chefia ou, até, precisar da aprovação de alguém. São direitos que a lei já te reconhece, precisamente porque sabe que uma gravidez é uma fase que exige mais proteção. Porque, infelizmente, ainda em pleno 2026, muitas mulheres sofrem discriminação no trabalho: quando estão grávidas, quando regressam de licença ou quando precisam, depois, de recorrer a algum direito para a conciliação da vida profissional com a vida familiar.

Sei que o medo de “atrapalhar” a equipa, de ser vista como menos disponível ou menos comprometida, é real. Já ouvi essa história várias vezes, também porque ainda se ouve muitas vezes “gravidez não é doença” ou “eu trabalhei até à véspera do dia do meu filho nascer”. E, não, gravidez não é doença, mas o corpo da mulher está a funcionar em esforço, o que é normal, já que está a formar todo um ser humano, mas também ninguém vai levar a taça por não parar, nem que seja, na fase final da gravidez. E, para além disto, há muitas mulheres que, contra a sua vontade, se veem obrigadas por motivos de saúde a parar até na fase inicial da gravidez: seja por um risco de parto prematuro, pré-eclâmpsia, restrição de crescimento do bebé ou diabetes gestacional, por exemplo.

Mas independentemente do motivo e do momento na gravidez em que precisas de parar, não te deixes influenciar por outras vozes, não és uma profissional pior por teres tido a necessidade de parar mais cedo do que o que contavas.

Por isso, se há coisas que ainda não controlas nesta fase, como o enjoo matinal ou a ansiedade da espera, há pelo menos uma que já não precisas de carregar sozinha: a tua segurança profissional.

Os direitos das mulheres grávidas trabalhadoras estão previstos na Lei e é obrigação das entidades empregadoras cumpri-los. Tu não precisas de pedir licença para os exigir, nem de te sentires em dívida por os usares. Vive esta gravidez com a confiança de que a lei já decidiu proteger-te, a ti e à tua carreira.

Artigo Por Marta Esteves, Advogada e Consultora em Direitos Parentais

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