Greves nas escolas: os pais podem faltar ao trabalho sem perder salário? A advogada esclarece.

Amanhã é dia de greve e isso pode trazer desafios adicionais às famílias portuguesas. Com várias greves nas últimas semanas que podem ter afetado o funcionamento das escolas, muitos pais veem-se obrigados a ficar em casa para acompanhar os filhos. Mas afinal, nestas situações, as faltas ao trabalho são justificadas? E há perda de remuneração?

Segundo Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais, a resposta é clara: “as faltas ao trabalho nestas circunstâncias são justificadas e remuneradas”. A especialista alerta ainda para o facto de existir muita desinformação sobre este tema, tanto entre trabalhadores como entre empregadores.

O que diz a lei?

A advogada explica que esta interpretação não encontra respaldo legal. O Código do Trabalho (artigo 249.º, n.º 2, alínea d)) prevê que a falta seja considerada justificada quando estão reunidas duas condições:

  • Impossibilidade de prestar trabalho por motivo não imputável ao trabalhador, situação que se verifica quando a escola encerra devido a greve;
  • Cumprimento de uma obrigação legal, uma vez que cuidar dos filhos é uma obrigação legal dos progenitores.

Quanto à remuneração, Marta Esteves recorda que estas faltas não constam da lista taxativa de faltas justificadas com perda de retribuição. Por esse motivo, o trabalhador não perde salário.

“Infelizmente, há ainda muitas entidades empregadoras que, talvez por desconhecimento ou interpretação errada da lei, informam os seus trabalhadores que a falta é injustificada ou que, apesar de justificada, não será remunerada, mas esta informação está incorreta. Os trabalhadores afetados podem e devem fazer valer os seus direitos”, afirma Marta Esteves.

O que devem fazer os pais?

Para formalizar a falta como justificada e assegurar a respetiva remuneração, a especialista recomenda que os progenitores:

  • Solicitem à escola uma declaração comprovativa do encerramento por motivo de greve;
  • Entreguem essa declaração ao empregador acompanhada de uma comunicação escrita com referência ao artigo 249.º, n.º 2, alínea d) do Código do Trabalho;
  • Guardem um comprovativo da entrega, seja através de e-mail, carta registada ou outro suporte;
  • Apresentem queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) caso exista recusa por parte da entidade empregadora.

“É importante informar os pais dos seus direitos. Uma coisa é a prática corrente de algumas empresas, outra é o enquadramento legal vigente. E é esta lei que os pais trabalhadores têm de conhecer e colocar em prática”, reforça a advogada.

Numa altura em que muitas famílias poderão ter de reorganizar rotinas à última hora, conhecer a legislação aplicável pode fazer toda a diferença para evitar perdas salariais e garantir que os direitos parentais são respeitados.

#GlitterUpYourLife